Perguntas Frequentes
Acordo-quadro é um contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes (entidades públicas) e uma ou mais entidades (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros), através de centrais de compras constituídas para o efeito, com vista a disciplinar relações contratuais futuras, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos, sendo que da celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro não podem resultar alterações substanciais das condições consagradas nestes últimos.
Os acordos-quadro pré-qualificam os fornecedores e estabelecem as condições e requisitos que estes são obrigados a cumprir, em termos de preços, prazos, níveis de serviço e qualidade do serviço, entre outros aspetos.
A atividade da Central de Compras, em particular os acordos quadro celebrados, estão disponíveis para a totalidade das entidades aderentes da Central de Compras, assim estas considerem a sua utilização uma mais valia, ou seja, nenhuma das entidades aderentes se encontra vinculada à utilização de qualquer dos acordos quadro.
As entidades aderentes podem desenvolver procedimentos ao abrigo dos acordos quadro até ao último dia em que os mesmos se encontram em vigor, seja por conclusão do prazo contratualizado ou por revogação.
Qual a duração dos contratos que as entidades aderentes podem celebrar ao abrigo dos Acordos Quadros? Podem ultrapassar a data de conclusão dos Acordos Quadro?
A duração dos contratos a celebrar ao abrigo dos acordos quadro, independentemente da conclusão dos mesmos, consta das peças do procedimento e varia entre acordos quadro, podendo ultrapassar a data de conclusão dos mesmos.
O Portal Informativo da Região de Coimbra (RC.com) é uma plataforma que permite às empresas comunicarem as suas condições de venda, dos mais variados bens e serviços, aos diversos interessados, como sejam os municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra.
O RC.com é portanto, uma rede de fornecedores, categorizada e gerida pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, de acordo com um conjunto de critérios definidos previamente, assentes em princípios de transparência e eficiência e, que permite aos municípios interessados um acesso instantâneo à informação das condições de fornecimento dos fornecedores selecionados, que por sua vez se encontram devidamente habilitado a fornecer. O fornecimento de bens e serviços através do RC.com, bem como a sua utilização pelos interessados é facultativo e não afasta o cumprimento das normas legais em vigor, nomeadamente, o Código dos Contratos Públicos.
Para saber mais, nomeadamente o funcionamento do RC.com, consulte o seu regulamento:
Download Regulamento RC.Com
Não. À Central de Compras compete, entre outras, a celebração de acordos-quadro no cumprimento do artigo 251º e seguintes.
Estão os municípios que integram a CIMRC obrigados a consultar o RC.com, ou a adquirir aos fornecedores selecionados no portal?
Não. O portal RC.com é meramente informativo.
Sempre que a CIM Região de Coimbra tenha interesse em disponibilizar as condições de fornecimento de determinados bens deverá informar o mercado, através de publicitação no seu site oficial e permitir que os mais variados fornecedores, que cumpram os requisitos legais, se inscrevam para participar no processo de seleção. Aceites as respetivas inscrições e ministrada a correspondente formação, o fornecedor selecionado será o que apresentar a melhor proposta de fornecimento em sede de negociação dinâmica de preços para o período acordado.
O objetivo deste portal é disponibilizar um conjunto de informação agregada aos interessados, com as condições de fornecimento de determinados artigos disponíveis no mercado, permitindo-lhes aceder a mais uma fonte alternativa de informação útil no processo de seleção de fornecedores.